A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que se encontram incapazes de exercerem suas atividades laborativas, em razão de alguma moléstia ou doença permanente.
Sendo assim, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Possuir qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Possui moléstia ou doença que gere a incapacidade total e permanente.
Quanto ao valor deste benefício, o cálculo será realizado da seguinte forma:
- Média de 100% dos salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir;
- Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Entretanto, se a aposentadoria por invalidez é resultado de um acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.
Uma informação importante, é que essa aposentadoria não é concedida de forma definitiva, pois durante o recebimento poderão ser realizadas novas perícia médicas, e ser constatado que a pessoa está apta a retornar ao trabalho.