Aposentadoria Especial

Essa modalidade de aposentadoria é destinada ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes perigosos ou insalubres, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Com a reforma da Previdência, ocorreu várias mudanças na aposentadoria especial, na idade mínima e nos valores.

Requisitos atuais:

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.

Em relação ao valor do benefício, é feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a pagar o INSS.

Desse modo, com essa média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres, já para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

– Mas como comprovar o trabalho especial?

A comprovação desse trabalho especial, na grande maioria dos casos, se dá por meio de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Além do PPP, existe o LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que é outro documento importante para a comprovação do trabalho em condições especiais.

O LTCAT é um documento emitido por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo utilizado por profissionais autônomos ou contribuintes individuais que não trabalham em alguma empresa e que não possuem o PPP.

Em caso de dúvidas, fale conosco pelo WhatsApp:

Essa modalidade de aposentadoria é destinada ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes perigosos ou insalubres, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Com a reforma da Previdência, ocorreu várias mudanças na aposentadoria especial, na idade mínima e nos valores.

Requisitos atuais:

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.

Em relação ao valor do benefício, é feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a pagar o INSS.

Desse modo, com essa média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres, já para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

– Mas como comprovar o trabalho especial?

A comprovação desse trabalho especial, na grande maioria dos casos, se dá por meio de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Além do PPP, existe o LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que é outro documento importante para a comprovação do trabalho em condições especiais.

O LTCAT é um documento emitido por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo utilizado por profissionais autônomos ou contribuintes individuais que não trabalham em alguma empresa e que não possuem o PPP.

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