Aposentadoria Rural

Essa modalidade de aposentadoria é destinada as pessoas que trabalham no meio rural e que cumprem uma idade mínima e um tempo de carência.

Para o homem ter direito a aposentadoria rural, é necessário possuir 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de trabalho rural. Enquanto a mulher é necessário possuir 55 anos e também 180 meses de trabalho rural.

Os trabalhadores rurais podem ser divididos em 4 categorias:

– Segurado empregado:

Os trabalhadores rurais que possuem um emprego formalizado na carteira de trabalho. Sendo assim, eles prestam serviço, de forma habitual, a um empregador em uma propriedade rural.

– Contribuinte individual

São os trabalhadores rurais que prestam serviços para mais de uma propriedade rural sem vínculo de emprego. A partir de 2003, quem é responsável por fazer o recolhimento das contribuições é o próprio contratante.

– Segurado trabalhador rural avulso

O trabalhador rural avulso é aquele que presta seus serviços sem vínculo de emprego fixo, com intermediação dos sindicatos rurais ou outro gestor de mão de obra, ficando assim, vinculados a esses sindicatos ou cooperativas.

– Segurado especial

O segurado especial é aquele que reside em imóvel rural que atua individualmente ou em regime de economia familiar na condição de explorador a atividade agropecuária, como atividade principal do meio de vida, sendo através desta atividade que ele tira o próprio sustento e da sua família.

No caso desses trabalhadores, para requerer a aposentadoria, basta apresentar a documentação que comprove o trabalho rural por 180 meses.

Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.

– Aposentadoria Híbrida

E se você trabalhou na atividade urbana por alguns períodos e na rural por outros?

Bom, neste caso, temos a Aposentadoria por Idade Híbrida

Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para obter uma Aposentadoria Rural por Idade.

A chamada Aposentadoria Híbrida trouxe grande vantagem, porque muitos trabalhadores contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência.

Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência. Por exemplo, a pessoa pode somar seus anos como pescador artesanal e ao período em que contribuiu como empregado de uma fábrica.

Esse é o seu caso?

Pois bem, as exigências para uma Aposentadoria Híbrida até 12 de novembro de 2019 eram os seguintes:

65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;

 

E é claro, a carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).

Acontece que a Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir da reforma:

65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres, além de  20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Só que tem uma coisa: não existe uma Regra de Transição para esta aposentadoria híbrida.

Ou cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019, ou entrará para a regra nova. Estranho né?!

Por fim, temos aqueles casos em que o segurado trabalhou na roça a muito tempo…

O segurado especial que já exercia suas atividades rurais antes de 31de outubro de 1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição à Previdência Social na época.

Pronto, agora você já sabe como funciona o requerimento de aposentadoria por idade rural e sabe como aumentar suas chances de conseguir seu benefício!

Em caso de dúvida, estamos aqui para te auxiliar!

Em caso de dúvidas, fale conosco pelo WhatsApp:

Essa modalidade de aposentadoria é destinada as pessoas que trabalham no meio rural e que cumprem uma idade mínima e um tempo de carência.

Para o homem ter direito a aposentadoria rural, é necessário possuir 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de trabalho rural. Enquanto a mulher é necessário possuir 55 anos e também 180 meses de trabalho rural.

Os trabalhadores rurais podem ser divididos em 4 categorias:

– Segurado empregado:

Os trabalhadores rurais que possuem um emprego formalizado na carteira de trabalho. Sendo assim, eles prestam serviço, de forma habitual, a um empregador em uma propriedade rural.

– Contribuinte individual

São os trabalhadores rurais que prestam serviços para mais de uma propriedade rural sem vínculo de emprego. A partir de 2003, quem é responsável por fazer o recolhimento das contribuições é o próprio contratante.

– Segurado trabalhador rural avulso

O trabalhador rural avulso é aquele que presta seus serviços sem vínculo de emprego fixo, com intermediação dos sindicatos rurais ou outro gestor de mão de obra, ficando assim, vinculados a esses sindicatos ou cooperativas.

– Segurado especial

O segurado especial é aquele que reside em imóvel rural que atua individualmente ou em regime de economia familiar na condição de explorador a atividade agropecuária, como atividade principal do meio de vida, sendo através desta atividade que ele tira o próprio sustento e da sua família.

No caso desses trabalhadores, para requerer a aposentadoria, basta apresentar a documentação que comprove o trabalho rural por 180 meses.

Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.

– Aposentadoria Híbrida

E se você trabalhou na atividade urbana por alguns períodos e na rural por outros?

Bom, neste caso, temos a Aposentadoria por Idade Híbrida

Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para obter uma Aposentadoria Rural por Idade.

A chamada Aposentadoria Híbrida trouxe grande vantagem, porque muitos trabalhadores contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência.

Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência. Por exemplo, a pessoa pode somar seus anos como pescador artesanal e ao período em que contribuiu como empregado de uma fábrica.

Esse é o seu caso?

Pois bem, as exigências para uma Aposentadoria Híbrida até 12 de novembro de 2019 eram os seguintes:

65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;

 

E é claro, a carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).

Acontece que a Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir da reforma:

65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres, além de  20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Só que tem uma coisa: não existe uma Regra de Transição para esta aposentadoria híbrida.

Ou cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019, ou entrará para a regra nova. Estranho né?!

Por fim, temos aqueles casos em que o segurado trabalhou na roça a muito tempo…

O segurado especial que já exercia suas atividades rurais antes de 31de outubro de 1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição à Previdência Social na época.

Pronto, agora você já sabe como funciona o requerimento de aposentadoria por idade rural e sabe como aumentar suas chances de conseguir seu benefício!

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