Auxílio doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que estão incapacitadas para o trabalho.

Sendo assim, é necessário cumprir 3 requisitos:

  1. Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  2. Cumprimento da carência;
  3. Ter qualidade de segurado.

Os requisitos citados a cima devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

O período de carência do auxílio doença é de 12 contribuições mensais.

Desse modo, ficará dispensado da carência o segurado que tiver incapaz em decorrência de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional, bem como, as pessoas que tiverem moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Quanto ao valor do benefício, dependerá das contribuições realizadas pelo segurado durante sua vida contributiva. Dessa forma, será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo.

Em caso de dúvidas, fale conosco pelo WhatsApp:

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que estão incapacitadas para o trabalho.

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  2. Cumprimento da carência;
  3. Ter qualidade de segurado.

Os requisitos citados a cima devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

O período de carência do auxílio doença é de 12 contribuições mensais.

Desse modo, ficará dispensado da carência o segurado que tiver incapaz em decorrência de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional, bem como, as pessoas que tiverem moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Quanto ao valor do benefício, dependerá das contribuições realizadas pelo segurado durante sua vida contributiva. Dessa forma, será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo.

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