Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou também conhecido como LOAS, tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Esse benefício é destinado aos idosos a partir dos 65 anos de idade e as pessoas com deficiência que estão incapazes de prover o próprio sustento.

 É importante destacar que para o recebimento desse benefício NÃO é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS, basta preencher os demais requisitos.

Sendo assim, será necessário preencher os seguintes requisitos:

Ø  Para o idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade;
  • Viver em estado de necessidade/miserabilidade.

Ø  Para a pessoa com deficiência:

  • Possuir deficiência de qualquer natureza e, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Viver em estado de necessidade/miserabilidade.

Vale ressaltar que este benefício, possui caráter assistencial. Sendo assim, não há pagamento de 13° salário, e quem o recebe não gera direito a pensão por morte aos dependentes.

O motivo principal para as negativas está no fato de que os peritos do INSS não conseguirem analisar todas as peculiaridades do caso, o que acaba prejudicando o resultado final do requerimento!

Sabemos que isso não acontece em todos os casos, porém, é comum no encontrarmos perícias totalmente fora da realidade, o que acaba prejudicando o segurado.

Precisamos preencher também o segundo requisito. Lembra? Temos que comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade/necessidade.

A experiência com centenas de clientes me mostrou que este requisito precisa ser analisado caso a caso.

Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, este requisito já foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova, além do critério de renda!

MAS, E AI, VOCÊ SABE O QUE FAZER SE SEU BENEFÍCIO FOI NEGADO NO INSS?

Bom, se você teve o benefício negado no INSS você pode:

  1. Aceitar essa decisão;
  2. Entrar com recurso administrativo;
  3. Ingressar com ação judicial.

A primeira opção não é muito recomendada, pois, na maioria dos casos, o dinheiro deste benefício é muito importante para cobrir as necessidades básicas de alguém que não possui condições de trabalhar, muito menos de realizar o tratamento para sua enfermidade de maneira adequada!

No Recurso Administrativo você terá o prazo de 30 diias, mas infelizmente, em boa parte dos casos a decisão se repete e o pedido é negado (além de demorar muitos meses).

Mas veja bem, você ainda pode tentar requerer o seu benefício através de uma ação judicial.

Onde, geralmente, você terá muito mais chances de reverter seu pedido, já que a perícia será feita por médico especialista, e o juiz vai ter acesso a todas as provas juntadas!

As chances de reverter a decisão do INSS na via judicial costumam ser muito boas.

Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.

Pronto, agora você já sabe como funciona o requerimento do amparo assistencial e sabe como aumentar suas chances de conseguir seu benefício!

Em caso de dúvida, estamos aqui para te auxiliar!

 – Benefício assistencial para crianças com TEA- Transtorno do Espectro do Autismo.

 

 Sabemos que o TEA – Transtorno do Espectro do Autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Os sintomas têm diferentes intensidades (diferentes graus de funcionalidade) e vai variar de pessoa pra pessoa.

Tais variações podem ser da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, caso em que o autista consegue estudar e trabalhar, por exemplo.

Para ter acesso ao Benefício Assistencial, a pessoa precisa preencher dois requisitos:

O primeiro deles é Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este primeiro requisito é garantido pela própria legislação brasileira que determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

O segundo requisito é viver em estado miserabilidade.

Importante destacar que o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir a deficiência.

Se você quer lutar para assegurar seus direitos ou dos seus familiares, saiba que estamos aqui para te dar as mãos e não soltar.

Não mediremos esforços para sairmos vitoriosos!

Em caso de dúvidas, fale conosco pelo WhatsApp:

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou também conhecido como LOAS, tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Esse benefício é destinado aos idosos a partir dos 65 anos de idade e as pessoas com deficiência que estão incapazes de prover o próprio sustento.

 É importante destacar que para o recebimento desse benefício NÃO é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS, basta preencher os demais requisitos.

Sendo assim, será necessário preencher os seguintes requisitos:

Ø  Para o idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade;
  • Viver em estado de necessidade/miserabilidade.

Ø  Para a pessoa com deficiência:

  • Possuir deficiência de qualquer natureza e, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Viver em estado de necessidade/miserabilidade.

Vale ressaltar que este benefício, possui caráter assistencial. Sendo assim, não há pagamento de 13° salário, e quem o recebe não gera direito a pensão por morte aos dependentes.

O motivo principal para as negativas está no fato de que os peritos do INSS não conseguirem analisar todas as peculiaridades do caso, o que acaba prejudicando o resultado final do requerimento!

Sabemos que isso não acontece em todos os casos, porém, é comum no encontrarmos perícias totalmente fora da realidade, o que acaba prejudicando o segurado.

Precisamos preencher também o segundo requisito. Lembra? Temos que comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade/necessidade.

A experiência com centenas de clientes me mostrou que este requisito precisa ser analisado caso a caso.

Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, este requisito já foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova, além do critério de renda!

MAS, E AI, VOCÊ SABE O QUE FAZER SE SEU BENEFÍCIO FOI NEGADO NO INSS?

Bom, se você teve o benefício negado no INSS você pode:

  1. Aceitar essa decisão;
  2. Entrar com recurso administrativo;
  3. Ingressar com ação judicial.

A primeira opção não é muito recomendada, pois, na maioria dos casos, o dinheiro deste benefício é muito importante para cobrir as necessidades básicas de alguém que não possui condições de trabalhar, muito menos de realizar o tratamento para sua enfermidade de maneira adequada!

No Recurso Administrativo você terá o prazo de 30 diias, mas infelizmente, em boa parte dos casos a decisão se repete e o pedido é negado (além de demorar muitos meses).

Mas veja bem, você ainda pode tentar requerer o seu benefício através de uma ação judicial.

Onde, geralmente, você terá muito mais chances de reverter seu pedido, já que a perícia será feita por médico especialista, e o juiz vai ter acesso a todas as provas juntadas!

As chances de reverter a decisão do INSS na via judicial costumam ser muito boas.

Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.

Pronto, agora você já sabe como funciona o requerimento do amparo assistencial e sabe como aumentar suas chances de conseguir seu benefício!

Em caso de dúvida, estamos aqui para te auxiliar!

 – Benefício assistencial para crianças com TEA- Transtorno do Espectro do Autismo.

 

 Sabemos que o TEA – Transtorno do Espectro do Autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Os sintomas têm diferentes intensidades (diferentes graus de funcionalidade) e vai variar de pessoa pra pessoa.

Tais variações podem ser da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, caso em que o autista consegue estudar e trabalhar, por exemplo.

Para ter acesso ao Benefício Assistencial, a pessoa precisa preencher dois requisitos:

O primeiro deles é Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este primeiro requisito é garantido pela própria legislação brasileira que determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

O segundo requisito é viver em estado miserabilidade.

Importante destacar que o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir a deficiência.

Se você quer lutar para assegurar seus direitos ou dos seus familiares, saiba que estamos aqui para te dar as mãos e não soltar.

Não mediremos esforços para sairmos vitoriosos!

Em caso de dúvidas, fale conosco pelo WhatsApp:

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