Salário Maternidade

O salário maternidade é devido a pessoa que se afasta do trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O requisito principal para a concessão do salário maternidade é a qualidade de segurada.

Veja com fica a carência:

  1. Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência;
  2. Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais;
  3. Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Veja como fica o valor do benefício:

  1. Empregada e trabalhadora avulsa: o salário maternidade será igual a sua remuneração integral.
  2. Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  3. Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  4. Segurada especial em regime de economia familiar:no valor de um salário-mínimo.
  5. Outras seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses.

Em caso de dúvidas, fale conosco pelo WhatsApp:

O salário maternidade é devido a pessoa que se afasta do trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

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  1. Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência;
  2. Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais;
  3. Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Veja como fica o valor do benefício:

  1. Empregada e trabalhadora avulsa: o salário maternidade será igual a sua remuneração integral.
  2. Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  3. Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  4. Segurada especial em regime de economia familiar:no valor de um salário-mínimo.
  5. Outras seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses.

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