O Amparo ao Deficiente e o Amparo ao Idoso são benefícios assistenciais que dão direito, aos seus beneficiários, a um salário-mínimo todos os meses.
Esses benefícios são conhecidos popularmente como BPC ou LOAS.
Para ter acesso ao Amparo ao Deficiente, o requerente precisa preencher dois requisitos:
1) Possuir “deficiência” de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
2) Viver em estado de extrema pobreza/necessidade.
1- Já no caso do Amparo ao Idoso, basta que a pessoa tenha, no mínimo, 65 anos de idade e que viva em estado de pobreza/necessidade.
Principalmente nos casos de Amparo ao Deficiente, o motivo principal para as negativas está no fato de que os peritos do INSS nem sempre são especialistas, o que, na nossa opinião, impede que a perícia seja feita como realmente deveria.
Sabemos que isso não acontece em todos os casos, porém, é muito comum no escritório encontrarmos perícias totalmente fora da realidade, o que acaba prejudicando o cidadão.
2 – Precisamos comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade/necessidade.
A experiência com centenas de clientes me mostrou que esse requisito precisa ser analisado caso a caso.
Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova que não seja a renda per capita, visando à consagração dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz.
Mas o que fazer caso seu benefício seja negado pelo INSS?
Caso tenha o benefício negado, você pode:
- Aceitar a decisão;
- entrar com recurso administrativo;
- ingressar com ação judicial.
A primeira opção não oriento, pois, geralmente, o dinheiro desse benefício é muito importante para cobrir as necessidades básicas de alguém que não está em condições de trabalhar.
No recurso administrativo, você terá o prazo de 30 dias, os quais são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Normalmente, a decisão se repete e o pedido é negado (além de demorar meses).
Mas, veja bem, você ainda pode tentar requerer o seu benefício através de uma ação judicial.
Aqui você terá chances muito maiores de reverter o seu pedido, já que a perícia será feita por médico especialista!
Outra vantagem de buscar ajuda por meio da Justiça é que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.
Se você está aqui comigo, é bem provável que o seu pedido tenha sido negado no INSS.
Neste caso, para podermos te ajudar, clique no botão do WhatsApp na tela e tire as suas dúvidas conosco.
Teremos o maior prazer em te atender.