O QUE FAZER?
O INSS tem negado cada vez mais os pedidos de PENSÃO POR MORTE. Será que o seu caso pode ser revertido?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado, ou não, na hora do óbito.
Muitos dependentes nos procuram para entrar com pedido judicial e são vários os fatores que podem levar o INSS a negar o pedido na via administrativa.
Um dos motivos que tem gerado mais recusas por parte do INSS é a comprovação da união estável, porém, judicialmente, a comprovação ocorre de forma muito mais natural.
Se você teve seu benefício negado no INSS a primeira coisa que precisamos saber é qual foi o motivo que levou a autarquia a indeferir este pedido.
A partir deste diagnóstico passaremos a uma análise do que pode ser feito para reverter esta decisão, ainda que na via judicial.
Entenda! Para você ter direito à Pensão Por Morte, vai precisar comprovar:
1) O óbito do segurado:
Você só precisa mostrar o atestado de óbito do segurado.
2) A qualidade de segurado falecido na época da morte:
Se o falecido estava trabalhando ou em período de graça no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.
O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado.
O tempo desse período depende de algumas variáveis.
3) qualidade de dependente:
Você deve comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS.
Por exemplo, se você for cônjuge (marido ou esposa), vai apresentar a certidão de casamento.
No caso da união estável, várias provas podem te ajudar a conseguir o benefício e elas devem ser anexadas ao pedido.
Outra informação importante é que a comprovação de união estável para a Pensão por Morte pode ser feita por testemunhas, ou seja, não é necessário reunir muitos documentos para comprovar essa situação.
Mas pela nossa experiência, já vou logo avisando que quanto mais documentos que comprovam essa união você apresentar para o INSS, mais chances de você ser incluído como dependente.
Assim como os segurados urbanos, a Pensão por Morte também é devida para os falecidos que eram trabalhadores rurais.
As regras da pensão por morte rural são iguais ao da Pensão por Morte Urbana, com uma exceção: o valor da do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário mínimo.
A duração e o valor da pensão por morte vão depender de alguns fatores, porém, nesse momento, se você está aqui comigo, é bem provável que seu pedido tenha sido negado no INSS, acertei?
MAS ENTÃO, O QUE VOCÊ DEVE FAZER SE O SEU BENEFÍCIO FOI NEGADO PELO INSS?
Se você teve o benefício negado no INSS você pode:
- aceitar a decisão;
- entrar com recurso administrativo;
- ingressar com ação judicial.
A primeira opção eu não recomendo, pois geralmente percebemos um erro na montagem do pedido.
Há casos em que a pessoa apenas faz o agendamento do pedido e nem sequer junta os documentos necessários. Há também aqueles que não cumprem as exigências formuladas pelo INSS, deixando passar o prazo por desconhecimento mesmo!
A boa notícia é que dá para corrigir esses erros.
No recurso administrativo você terá o prazo de 30 dias.
Mas veja bem, você ainda pode tentar requerer o seu benefício através de uma ação judicial.
Aqui suas chances de reverter seu pedido são muito maiores, já que o processo será feito com ajuda de especialistas no assunto!
As chances de reverter a decisão do INSS na via judicial costumam ser ótimas.
Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça, é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.
Então, para podermos te ajudar a ter seu benefício, clique no botão do WhatsApp na tela e tire suas dúvidas conosco.
Teremos o maior prazer em te atender.