RENDA DE FILHA QUE NÃO VIVE SOB O MESMO TETO NÃO DEVE SER CONSIDERADA PARA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, DECIDE STJ

Em sessão realizada no dia 11 de Junho de 2019, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua jurisprudência de interpretação restritiva do conceito de grupo familiar do art. 20, §1º da Lei 8.742/93.

O caso examinado pela corte se tratava de uma mulher com deficiência que postulou a concessão de Benefício Assistencial (LOAS). No âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pedido foi negado por entender o tribunal que o artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 8.742/1993 não poderia ser interpretado literalmente, sob pena de gerar grave distorção, de sorte que no caso concreto deveria ser considerada a renda da filha, ainda que esta não residisse com a autora da ação.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que foi seguido por unanimidade, ressaltou que o conceito de renda mensal da família contido na LOAS deve ser aferido levando-se em consideração a renda das pessoas do grupo familiar que compartilhem a moradia com aquele que esteja sob vulnerabilidade social. A fim de reforçar a argumentação, o relator citou um caso semelhante já julgado pela corte.

Com base nestes fundamentos, foi afastado o entendimento da Corte de origem que fez somar a renda familiar de dois núcleos distintos que residem em moradias também diferentes, tendo sido concedido o Benefício de Prestação Continuada à Autora.

Confira aqui o voto do relator.

Você está com problemas na solicitação do LOAS? Nos mande uma mensagem no WhatsApp que iremos ajudá-lo.

Em caso de dúvidas, fale conosco pelo WhatsApp:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

SAIBA COMO AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA COM A REVISÃO DA VIDA TODA

SAIBA COMO AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA COM A REVISÃO DA VIDA TODA

Entenda quem terá o valor da aposentadoria aumentado e o porquê de fazer o Diagnóstico Previdenciário o quanto antes!  …
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PÓS REFORMA - FIQUE POR DENTRO!

ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PÓS REFORMA - FIQUE POR DENTRO!

A principal mudança trazida em janeiro de 2020 está nas novas faixas salariais e alíquotas, que desde março deste ano…
AUXÍLIO-RECLUSÃO É DIREITO DA FAMÍLIA DO PRESO

AUXÍLIO-RECLUSÃO É DIREITO DA FAMÍLIA DO PRESO

O Auxílio-Reclusão, é um benefício pago mensalmente aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. Vale ressaltar que…
Olá, como podemos ajudar?