Se você chegou até aqui, provavelmente teve seu benefício negado no INSS, ou quer saber mais para poder pedir a tão sonhada aposentadoria, correto?
Olha, vou te contar uma coisa ótima: de todos os benefícios previdenciários, a aposentadoria rural foi um dos poucos benefícios que não sofreram com a Reforma da previdência.
Para não te confundir, preciso te explicar as 4 categorias que a expressão trabalhador rural refere:
1 – Segurado empregado (CLT)
São aqueles que habitualmente prestam serviços ao empregador em propriedade rural.
Exemplo: profissionais contratados para realizar a colheita, tratar a terra, cuidar dos animais e afins, sob a direção do contratante e com vínculo de emprego.
Geralmente, o segurado dessa categoria ingressa no sistema da Previdência Social com o registro da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
2 – Segurado contribuinte individual
Aqui temos os trabalhadores rurais que prestam serviços, sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas.
Exemplo: boias-frias, trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais. Estes devem realizar suas contribuições obtendo as guias de pagamento, após o devido cadastro no INSS.
3 – Segurado trabalhador avulso
Esses trabalhadores prestam, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.
Geralmente, esse profissional é vinculado a certo sindicato, ou cooperativa que administra os ganhos e faz os devidos recolhimentos previdenciários.
Exemplo mais comum, são os diaristas rurais e boias-frias. Nesse caso, diferente dos trabalhadores eventuais, para inclusão na categoria, deve haver prestação a várias empresas e a mencionada participação da entidade de classe.
4 – Segurado especial
Muitas vezes, a expressão Aposentadoria Rural é sinônima do provento concedido às pessoas da categoria de segurado especial, a qual independe da comprovação de tempo de contribuição.
Trata-se de uma modalidade de benefício com exigências mais simples, destinada ao pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, dentre outros.
Isso ocorre, porque os trabalhadores rurais geralmente não reúnem uma documentação rigorosa de suas atividades, tampouco firmam vínculos de emprego. De fato, muitos nem sequer realizam contribuições à Previdência Social.
Requisitos da aposentadoria rural:
- 60 anos completos para homens;
- 55 anos completos para mulheres;
- período de carência de 180 meses.
Um ponto importante é que a legislação reduz a idade legal para aposentadoria rural nas 4 categorias de segurados rurais que mencionei logo acima.
Afinal, os trabalhadores urbanos se aposentam com 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.
Condição de segurado especial
O trabalhador rural dessa categoria não contribui diretamente para a previdência, portanto, não teria como cumprir um número de contribuições mínimas para atender a carência.
O segurado especial deve demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, permitindo-se a atuação descontínua.
Por exemplo, uma pessoa pode interromper sua atividade rural para se dedicar aos estudos, ou ao trabalho urbano e, ainda assim, completar o período exigido.
O detalhe é que precisa ser produtor rural, seringueiro, pescador artesanal ou afins no momento em que o pedido de aposentadoria rural for realizado e ter 180 meses (15 anos) de atividade.
Aposentadoria Rural por Idade Híbrida
Caso você tenha trabalhado no campo e na cidade, acredito que a Aposentadoria Híbrida será o caminho.
Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para fins de obtenção da Aposentadoria Rural por Idade.
A chamada Aposentadoria Híbrida trouxe grande vantagem, porque muitos trabalhadores contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência.
Resumindo, a nova possibilidade nada mais é do que uma aposentadoria por trabalho urbano, concedida ao segurado especial que não comprovou os 180 dias de serviço rural.
Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência.
Por exemplo, a pessoa pode somar seus anos como pescador artesanal ao período em que contribuiu como empregado de uma fábrica.
As exigências para Aposentadoria Híbrida até 12/11/2019 são as seguintes:
- 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
- carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).
A Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir de 13/11/2019:
- 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
- 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Contudo, tem uma coisa: não existe uma Regra de Transição para esta aposentadoria híbrida.
Ou cumpriu os requisitos até o dia, ou entra a regra nova.
Segurado especial antes de 31/10/1991
O segurado especial que já exercia suas atividades rurais antes de 31/10/1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição à Previdência Social.
Por exemplo, se a pessoa comprovar que trabalha desde 1986, os 5 anos anteriores a 1991 dispensam qualquer contribuição a Previdência Social.
Documentos necessários para a aposentadoria rural
Os documentos necessários, para solicitar a Aposentadoria Rural, variam conforme a categoria de aposentadoria requerida.
Caso você seja trabalhador, ou trabalhadora rural, e conhece alguém que seja, clique aqui no botãozinho verde do nosso WhatsApp e converse conosco.
Podemos ajudá-lo a recuperar o benefício que foi negado e você pode ter direito a receber inclusive o valor desde o dia da negativa do seu pedido! Mas, antes precisamos analisar, combinado?!
Forte abraço!
E conte conosco!